Artigo 18 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Administração Postal e a Alfândega poderão estabelecer sistemas de intercâmbio de informações por via telemática, a fim de proporcionar maior agilidade e melhor controle do fluxo de remessas postais internacionais.