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Artigo 17 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 17

As autoridades aduaneiras, dentro da esfera de sua competência, prestarão toda a colaboração à Administração Postal na repressão à violação do monopólio postal da União e às demais infrações à legislação postal.

Art. 17 do Decreto 1.789 /1996