Artigo 17 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As autoridades aduaneiras, dentro da esfera de sua competência, prestarão toda a colaboração à Administração Postal na repressão à violação do monopólio postal da União e às demais infrações à legislação postal.