Artigo 16 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As autoridades postais, dentro da esfera de sua competência, prestarão toda a colaboração à Alfândega, inclusive apoio operacional, na arrecadação de tributos, na prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho e a outras fraudes que possam ser praticadas por via postal.