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Artigo 15 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 15

As dependências postais destinadas ao depósito de remessas sujeitas a controle aduaneiro são recintos alfandegados de zona secundária, aos quais, no exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira terá livre acesso, a qualquer momento.

Art. 15 do Decreto 1.789 /1996