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Artigo 11 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 11

O remetente ou o destinatário terá direito nos termos da legislação postal internacional, a indenização por perda ou espoliação de sua remessa.

Art. 11 do Decreto 1.789 /1996