Artigo 4º do Decreto nº 1.787 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.
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