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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993