Decreto de 18 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 18 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 56.687.311,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1993