Artigo 3º do Decreto nº 1.784 de 11 de Janeiro de 1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.