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Artigo 3º do Decreto nº 1.784 de 11 de Janeiro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 1.784 /1996