Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapicara, Estado de Alagoas.