Decreto de 14 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Decreto de 14 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001109/93-73, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapicara, Estado de Alagoas.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993