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Artigo unico do Decreto nº 17.750 de 5 de Fevereiro de 1945

Aprova o projeto e orçamento para a construção de 18,92 Km do trecho Teresina-Natal da rodovia Teresina-Picos.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, na importância de Cr$ 1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.148.000,00 de pessoal e Cr$ 760.000,00 de material, para a construção de 18,92 km do trecho Terezina - Natal, da rodovia Terezina - Picos, no Estado do Piauí.