Artigo 8º do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado da Justiça expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.