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Artigo 8º do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado da Justiça expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 1.775 /1996