Artigo 5º do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto.