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Artigo 5º do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

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Art. 5º

A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto.

Art. 5º do Decreto 1.775 /1996