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Artigo 11 do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se o Decreto nº 22, de 04 de fevereiro de 1991 , e o Decreto nº 608, de 20 de julho de 1992.

Art. 11 do Decreto 1.775 /1996