Artigo 10º do Decreto nº 1.775 de 8 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
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