Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 11.375,08 m² (onze mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), necessária à instalação da Subestação Tropical, no Município de Lins, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001073/90-86.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado num ponto da margem esquerda da Estrada Municipal (vicinal) Lins-Sabino, no sentido de Lins para Sabino, distante 52,10m (cinqüenta e dois metros e dez centímetros) à esquerda do eixo da Ferrovia da RFFSA Lins - Guaiçara, no sentido de Lins para Guaiçara; segue com o rumo e distância SW 36º31' 17,22m (dezessete metros e vinte e dois centímetros), margeando a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o marco nº 2; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 180º52' e segue com o rumo e distância SW 35º39' 9,79m (nove metros e setenta e nove centímetros), margeando, ainda, a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o Marco nº 3; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 187º34' e segue com o rumo e distância SW 28º05' - 21,32m (vinte e um metros e trinta e dois centímetros), margeando, ainda, a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o marco nº 4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 181º26' e segue com o rumo e distância SW 26º39' - 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros), margeando, ainda, a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o Marco nº 5; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 180º53' e segue com o rumo e distância SW 25º46' 17,36m (dezessete metros e trinta e seis centímetros), margeando, ainda, a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o marco nº 6; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 181º24' e segue com o rumo e distância SW 24º22' 27,25m (vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros), margeando ainda, a cerca-divisa da Estrada Municipal (vicinal), até o marco nº 7; deflete à direita, formando ângulo interno de 58º25' e segue com o rumo e distância NW 34º03' 137,24m (cento e trinta e sete metros e vinte e quatro centímetros), até o marco nº 8; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 55º57' - 110,00m (cento e dez metros), até o Marco nº 9; deflete à direita, formando ângulo interno de 83º26' e segue com o rumo e distância SE 27º29' 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), até o marco nº 10; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 180º55' e segue com o rumo e distância SE 28º24' - 20,00m (vinte metros), até o marco nº 11; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 180º48' e segue com o rumo e distância SE 29º12' - 20,00m (vinte metros), até o marco nº 12; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 180º27' e segue com o rumo e distancia SE 29º39' 39,99m (trinta e nove metros e noventa e nove centímetros), até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.