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Artigo 5º do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927

Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes

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Art. 5º

Os cabos dactylographos poderão matricular-se na Escola de Auxiliares Especialistas, para cursarem a especialidade correspondente, sendo transferidos para o Corpo de Marinheiros Nacionaes os que forem approvados e o requererem. Paragrapho unico. Os que não o desejarem, continuarão no regimento, pertencendo á secção correspondente da companhia mixta, affectos ao serviço de sua especialidade, tanto ao quartel, como em repartições de Marinha, em tudo equipalados ás praças do serviço correspondente do Corpo de Marinheiros Nacionaes, sendo denominados auxiliares de escreventes os primeiros sargentos, segundos e terceiros.

Art. 5º do Decreto 17.711 de 3 de Março de 1927