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Artigo 4º do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927

Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes


Art. 4º

Os motoristas, dactylographos e auxiliares de escreventes poderão ser destacados pelo director geral do Pessoal, para servirem em repartições de Marinha, conforme as conveniencias do serviço.