Artigo 4º do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927
Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os motoristas, dactylographos e auxiliares de escreventes poderão ser destacados pelo director geral do Pessoal, para servirem em repartições de Marinha, conforme as conveniencias do serviço.