Artigo 2º do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927
Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes
Art. 2º
A companhia mixta será organizada dentro dos effectivos totaes do Regimento de Fuzileiros Navaes, em cada graduação.
Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes
A companhia mixta será organizada dentro dos effectivos totaes do Regimento de Fuzileiros Navaes, em cada graduação.