JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927

Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A companhia mixta será organizada dentro dos effectivos totaes do Regimento de Fuzileiros Navaes, em cada graduação.

Art. 2º do Decreto 17.711 de 3 de Março de 1927