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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927

Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes

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Art. 1º

A companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes, destinada a serviços auxiliares, compor-se-ha das secções seguintes: 1ª Ligação e esclarecimentos: Praças a pé ou montadas, em serviço de vanguarda. 2ª Communicações, comprehendendo;

a

telegraphista;

b

telephonistas;

c

signaleiros;

d

dactylographos e auxiliares de escreventes 3ª Sapadores e artifices, inclusive motoristas. 4ª Saude, comprehendendo:

a

ajudantes de enfermeiros,

b

padioleiros;

c

pessoal das ambulancias. 5ª Aprovisionamento. 6ª Combate e apetrechos de acompanhamento.