Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 17.711 de 3 de Março de 1927
Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes, destinada a serviços auxiliares, compor-se-ha das secções seguintes: 1ª Ligação e esclarecimentos: Praças a pé ou montadas, em serviço de vanguarda. 2ª Communicações, comprehendendo;
a
telegraphista;
b
telephonistas;
c
signaleiros;
d
dactylographos e auxiliares de escreventes 3ª Sapadores e artifices, inclusive motoristas. 4ª Saude, comprehendendo:
a
ajudantes de enfermeiros,
b
padioleiros;
c
pessoal das ambulancias. 5ª Aprovisionamento. 6ª Combate e apetrechos de acompanhamento.