Artigo 2º do Decreto nº 17.673 de 8 de Fevereiro de 1927
Approva, com modificações, a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.