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Artigo 2º do Decreto nº 17.673 de 8 de Fevereiro de 1927

Approva, com modificações, a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil

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Art. 2º

Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto 17.673 /1927