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Artigo 1º do Decreto nº 17.673 de 8 de Fevereiro de 1927

Approva, com modificações, a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil

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Art. 1º

E' approvada a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada nos dias 23 e 25 de novembro de 1926, observadas as seguintes modificações: a) restabelecimento do art. 7º, podendo ser mantida a substituição, introduzida pela reforma, do titulo de socio benemerito pela de socio honorario e do de socio cooperador pelo de accionista; b) restabelecimento do art. 12, sob a nova numeração de 11; c) suppressão das palavras *ou a vencer" no novo art. 47.

Art. 1º do Decreto 17.673 /1927