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Artigo 6º do Decreto nº 1.764 de 26 de dezembro de 1995

Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito que menciona, e dá outras providências.


Art. 6º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1996, os Decretos nºs 985, de 12 de novembro de 1993 , e 1.618, de 5 de setembro de 1995 .