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Artigo 3º do Decreto nº 1.764 de 26 de dezembro de 1995

Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito que menciona, e dá outras providências.


Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º aplicar-se-á às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 1996. (Vide Decreto nº 1.829, de 1996)