Artigo 2º do Decreto nº 1.764 de 26 de dezembro de 1995
Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados.