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Artigo 9º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926

Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 9º do Decreto 17.615 /1926