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Artigo 8º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926

Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias

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Art. 8º

Os effectivos fixados no presente decreto serão completados em janeiro e fevereiro pelo voluntariado, devendo ser alistados tantas novas praças quantas sejam necessarias para equilibrar os claros das differentes graduações.

Art. 8º do Decreto 17.615 /1926