Artigo 8º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os effectivos fixados no presente decreto serão completados em janeiro e fevereiro pelo voluntariado, devendo ser alistados tantas novas praças quantas sejam necessarias para equilibrar os claros das differentes graduações.