Artigo 6º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os sub-officiaes e inferiores da especialidade de telegraphia, que o requeiram, até 15 dias da data deste decreto, poderão ser transferidos para a de electricidade, do Serviço Geral de Machinas, si approvados em exame, e por conveniencia do serviço; reduzindo-se a 18 mezes o prazo do art. 12 do decreto n. 17.105, de 4 de novembro de 1925. Paragrapho unico. Os transferidos nessas condições, ficarão collocados em ultimo logar na escala da sua graduação.