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Artigo 5º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926

Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias

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Art. 5º

Excepcionalmente, no anno de 1927, emquanto não estiverem completos os effectivos das varias companhias, o ministro da Marinha poderá permittir, no interesse do serviço, a transferencia de uma companhia para outra, mediante exame, dos marinheiros de 2ª classe que o requeiram; e admittir segundos sargentos artifices, na fórma do art. 5º do decreto n.17.105.

Art. 5º do Decreto 17.615 /1926