Artigo 5º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excepcionalmente, no anno de 1927, emquanto não estiverem completos os effectivos das varias companhias, o ministro da Marinha poderá permittir, no interesse do serviço, a transferencia de uma companhia para outra, mediante exame, dos marinheiros de 2ª classe que o requeiram; e admittir segundos sargentos artifices, na fórma do art. 5º do decreto n.17.105.