Artigo 3º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os marinheiros classificados carvoeiros e aprendizes artifices mediante estagio serão incluidos na 2ª classe, continuando, entretanto, com os vencimentos e vantagens actualmente correspondentes, e com os effectivos constantes do mappa annexo no presente decreto.