Artigo 2º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os praticantes de qualquer especialidade provirão tanto dos marinheiros de 2ª classe sem especialidade, como dos de 3ª.