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Artigo 2º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926

Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias

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Art. 2º

Os praticantes de qualquer especialidade provirão tanto dos marinheiros de 2ª classe sem especialidade, como dos de 3ª.

Art. 2º do Decreto 17.615 /1926