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Artigo 1º do Decreto nº 17.615 de 30 de dezembro de 1926

Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias


Art. 1º

O pessoal subalterno da Marinha de Guerra fica distribuido pelos differentes ramos de Serviços de Convéz, Serviço Geral de Aviação Naval e Serviço Geral de Machinas, conforme o quadro annexo ao presente decreto.