Artigo 17 do Decreto nº 1.761 de 26 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Art. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.