Artigo 16 do Decreto nº 1.761 de 26 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995 ,e demais legislações aplicáveis.