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Artigo 15 do Decreto nº 1.761 de 26 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

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Art. 15

Para os fins do disposto neste Decreto serão considerados os valores em dólares dos Estados Unidos da América, adotando-se para conversão a taxa cambial média de compra do segmento de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, à data do faturamento.

Art. 15 do Decreto 1.761 /1995