Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1991
Autoriza o aumento do capital autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A.(Nuclei).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de Cr$733.186.740,00 (setecentos e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$6.282.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros).