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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1991

Autoriza o aumento do capital autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A.(Nuclei).

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Art. 1º

Fica a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de Cr$733.186.740,00 (setecentos e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$6.282.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto /1991