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  3. Decreto de 25 de Junho de 1991

Coração para favoritarDecreto de 25 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 25 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 25 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de Cr$733.186.740,00 (setecentos e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$6.282.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1991.