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Decreto 1.758 de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lelio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995