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Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUININHA, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Ponto D-01 de coordenadas geográficas 14º16'36,517"S e 59º05'18,830"Wgr., localizado na confluência do Rio Securi com o Rio Juruena, segue pelo rio Juruena, a montante, com uma distância de 63.771,98 metros, até o Marco SAT-00 de coordenadas geográficas 14º39'40,003"S e 59º06'27,431"Wgr., localizado no cruzamento do referido rio com o bordo da antiga Rodovia BR-364. SUL/OESTE: Do marco antes descrito, segue pela referida rodovia, passando pelos seguintes marcos: M-01 de coordenadas geográficas 14º38'51,682"S e 59º07'15,215"Wgr.; M-02 de coordenadas geográficas 14º36'44,232"S e 59º07'53,374"Wgr.; M-03 de coordenadas geográficas 14º35'33,637"S e 59º09'08,142"Wgr.; M-04 de coordenadas geográficas 14º34'16,899"S e 59º11'06,052"Wgr.; M-05 de coordenadas geográficas 14º32'36,938"S e 59º13'37,799"Wgr.; perfazendo uma distância total de 29.512,27 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 14º29'53,312"S e 59º18'35,810"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 54º26'59,8" e 741,79 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 14º29'39,483"S e 59º18'15,518"Wgr., localizado na margem direita do Rio Securi; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 44.791,86 metros, até o Ponto D-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto /1993