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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUININHA, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena JUININHA, localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 70.537,5203ha (setenta mil, quinhentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e dois ares e três centiares) e perímetro de 137.219,76 m (cento e trinta e sete mil, duzentos e dezenove metros e setenta e seis centímetros).

Art. 1º do Decreto /1993