Artigo 9º do Decreto nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os pleitos relativos às atividades com OGM ou derivados, incluindo o registro de produtos, deverão ser encaminhados á CTNBio em formulário próprio, a ser definido em instrução normativa.