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Artigo 14 do Decreto nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.

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Art. 14

A CTNBio se instalará e deliberará com a presença de, no mínimo, 2/3 de seus membros.

Art. 14 do Decreto 1.752 /1995