Artigo 1º do Decreto nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio vincula-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 4.724, de 9.6.2003)