Artigo 9º do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Deverá estar claramente fundamentada em provas positivas qualquer determinação de especificidade na forma do disposto nesta SEÇÃO.