Artigo 86 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As disposições deste Decreto serão aplicadas a investigações e revisões abertas após 30 de dezembro de 1994.