Artigo 85 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Para os efeitos deste Decreto, o termo "indústria" inclui também as atividades ligadas à agricultura.