Artigo 83 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os atos praticados em desacordo com as disposições deste Decreto serão nulos de pleno direito.