Artigo 82 do Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995
Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os prazos previstos no presente Decreto serão contados de forma corrida e poderão ser prorrogados um única vez e por igual período, exceto aqueles em que a prorrogação já se encontre estabelecida.